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CPRB - Simples Nacional (anexo III e IV)

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 26 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 14:31

Boa tarde!

Uma empresa do Simples Nacional optou pela desoneração da folha e esta recolhendo o CPRB sobre o faturamento, porém nesse mês, teve faturamento no anexo III e anexo IV. A dúvida seria quanto ao recolhimento da CPRB. A base de cálculo para a CPRB deve ser só a fatuamento do anexo IV? Ou deve somar o faturamento do anexo III também?
Exemplo:
Faturamento anexo III (CNAE 4399104) – R$ 5.000,00
Faturamento anexo IV (4120400) – R$ 10.000,00
Faturamento total empresa R$ 15.000,00
Nesse caso deve-se recolher a CPRB sobre R$ 10.000,00 ou R$ 15.000,00?

Obrigada!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 26 semanas Quinta-Feira | 14 dezembro 2023 | 14:00

Boa tarde,

10.000, pois o cálculo da CPRB para empresas do SN é estar inserido no anexo IV.


Lei nº 2.541/2021.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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